A Prefeitura de Ilhéus informa que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo vereador Vinícius Rodrigues de Alcântara Silva no processo nº 08366e26, que questionava supostas irregularidades no contrato de merenda escolar do município.
De acordo com a decisão, o TCM entendeu que não havia base técnica suficiente para a concessão da liminar. Também foram destacados a ausência de provas consistentes e a inexistência de risco imediato que justificasse a adoção de uma medida urgente:
“Esta Relatoria indefere a Medida Cautelar pretendida, por ausência de demonstração dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, notadamente diante da insuficiência probatória”, ressalta a decisão. O processo segue em tramitação para análise do mérito.
A gestão municipal ressalta que todo o processo relacionado ao fornecimento da merenda escolar da rede pública foi conduzido com total transparência, responsabilidade administrativa e em conformidade com os parâmetros legais estabelecidos pela legislação.
Em meio ao episódio, o prefeito Valderico Junior ingressou com queixa-crime contra o vereador com base nos artigos 138 (calúnia) e 139 (difamação) do Código Penal.
A Prefeitura de Ilhéus reafirma seu compromisso com a lisura dos atos administrativos e com a garantia de uma alimentação escolar de qualidade para os estudantes da rede municipal.
