O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna negou o pedido liminar no Mandado de Segurança de nº 8010031-40.2024.8.05.0113, movido por servidores aposentados, confirmando o posicionamento consolidade do Supremo Tribunal Federal de que a aposentadoria extingue o vínculo do servidor público com a adminsitração.
Na fundamentação da decisão liminar, o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior explica que diante da hipótese da existência de lei que prevê a vacância, o servidor somente poderá retornar ao serviço público caso se submeta a novo concurso ou seja nomeado a cargo em comissão.
Visando proteger e assegurar dignidade aos servidores públicos aposentados que devem ser desligados, por força da Lei, é que o Município de Itabuna abriu o Programa de Desligamento Voluntário, de forma a assegurar a percepção integral do salário de dezembro, décimo terceiro e ainda 18 (dezoito) parcelas de indenização variável de R$ 1.510,00 a até R$ 7.500,00, de acordo com a remuneração atual do servidor. O prazo de adesão se iniciou hoje e terá duração de 20 (vinte) dias corridos, como forma de assegurar os vencimentos do mês de dezembro, antes da demissão obrigatória.