A Prefeitura de Itabuna não terá expediente durante nos dias do Carnaval oficial em cumprimento ao que estabelece o Calendário Administrativo – Exercício 2026, anexo do Decreto nº 16.670, publicado na edição eletrônica n°6.555 de 22 de janeiro.
Por isso, na segunda-feira, dia 16 de fevereiro, será ponto facultativo, enquanto na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, o expediente ao público se iniciará a partir do meio-dia. Na terça-feira, dia 17, Carnaval, será observado o feriado nacional.
O Decreto estabelece que excetuam-se das disposições do Calendário Administrativo os órgãos, setores e servidores cujos serviços, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente aqueles vinculados às áreas de: I – Guarda Civil Municipal, Defesa Civil, fiscalização de transporte e trânsito, bem como as atividades fiscalizatórias exercidas em regime de plantão ou escala;
II – saúde pública, exclusivamente no que se refere à Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU-192, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como às atividades de fiscalização da Vigilância Sanitária;
III – as casas de acolhimento e abrigamento de crianças, adolescentes, população em situação de rua e mulheres vítimas de violência, vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPS), bem como as atividades correlatas exercidas em regime de plantão pelo Conselho Tutelar e pelo Serviço Especializado de Abordagem Social; IV – outros serviços essenciais definidos pela autoridade administrativa competente.
https://encurtador.com.br/oinT (Decreto)
https://encurtador.com.br/oqKZ (Calendário)

