Em novo revés para os servidores aposentados e admitidos antes da Constituição Federal (83-88) o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna negou mais uma liminar que visava suspender os Editais de Notificação 01 e 02 expedidos pelo Município de Itabuna, nos autos do Mandado de Segurança nº 8010762-36.2024.8.05.0113.
Relembrando o caso, a prefeitura de Itabuna expediu os citados editais notificando os servidores aposentados e também aqueles admitidos antes da Constituição Federal para que comprovassem a regularidade dos seus vínculos, devendo anexar o Edital dos Concursos Públicos a que foram submetidos, bem como demonstrar que não se encontram aposentados.
Na nova decisão, o Juiz Dr. Júlio Gonçalves da Silva Júnior enfatizou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição da República de 1988 não pode ser reenquadrado, de forma que aqueles que não possuíam cinco anos de exercício não podem ser beneficiados com a estabilidade.
O Município de Itabuna reforça que está aberto o prazo de adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, como forma de assegurar uma saída digna e humanitária para esses servidores, que contarão com 18 (dezoito) parcelas de indenização.
Até o momento, a Justiça confirma a legalidade dos atos praticados pelo Município