O prefeito Augusto Castro (PSD) publicou, nesta quarta-feira (11), o Decreto nº 16.028/2024, ordenando a demissão de todos os servidores que, apesar de aposentados, ainda ocupam cargos efetivos na Prefeitura de Itabuna ou em órgãos da administração indireta do município, a exemplo das fundações.
No Decreto, o gestor argumenta que a permanência dessas pessoas no quadro efetivo se baseia no parágrafo primeiro do artigo 57 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itabuna (Lei 2.442/2019), que, segundo ele, é inconstitucional. O referido dispositivo abriu exceção à extinção automática do vínculo dos servidores que já estavam aposentados ou daqueles que obtiveram a aposentadoria no início da vigência do Estatuto, em março de 2019.
“[A Lei] tornou estáveis empregados públicos que já se encontravam aposentados sob o regime geral de previdência, sem submissão a concurso público, o que também viola o posicionamento do STF na ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 4876”, escreveu Augusto Castro na fundamentação do Decreto nº 16.028/2024.
O prefeito determinou que a Secretaria de Gestão e Inovação notifique a Fundação Marimbeta, a Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (Fasi) e a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (Ficc) da obrigatoriedade do cumprimento do decreto.
ADESÃO AO PDV
O prefeito Augusto Castro também autorizou, no Decreto, a adesão dos servidores aposentados ao Programa de Desligamento Voluntário instituído pela Lei Municipal nº 2.697/2024, desde que o façam no prazo estabelecido pela legislação, que termina no próximo dia 18.